Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à internet


TERMO  DE USO xxx
HAWK FIBRA inscrita no CNPJ sob numero 35.759.462/0001-71, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente á seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regera pelas seguintes clausulas e condições:

1 - OBJETO:
1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de conectividade à internet nas condições previstas no Termo de Adesão e nas cláusulas aqui estabelecidas.
1.2 - O cliente adquire o direito de receber os serviços prestados pela HAWK FIBRA mediante assinatura do Termo de Adesão e o cumprimento das formalidades e obrigações estabelecidas neste contrato que é intransferível.
1.3 - A HAWK FIBRA, frente à infra estrutura brasileira  atual, não será, em hipótese alguma, responsável por danos pessoais ou financeiros causados pela interrupção ou suspensão da conexão à rede internet, nos casos de: · interrupção no fornecimento de energia elétrica para o sistema da HAWK FIBRA, falhas no sistema de transmissão ou de roteamento no acesso à internet por parte do fornecedor de link principal; · desligamento ou interrupção temporária do sistema, decorrente de reparos ou manutenção das redes elétrica e telefônica externas; · incompatibilidade dos sistemas do Cliente com os da HAWK FIBRA; · interrupção ou suspensão de prestação de serviços decorrentes de motivos de força maior, caso fortuito ou ação de terceiros, que ocorram independentemente da vontade da HAWK FIBRA, assim como interrupção ou cancelamento, por acidente natural ou por qualquer outro motivo, dos serviços básicos (acesso a Rede Internet através das linhas internacionais da Rede Nacional de Pesquisas, EMBRATEL e/ou outros, conexões LCPD e de linhas telefônicas de fornecedores), bloqueio ou cancelamento por pagamentos em atraso.
1.4 - O serviço de conexão à Internet ora entregue via fibra ótica, estando sob as garantias de desempenho vigentes em lei, após o primeiro ponto de interconexão de acesso, não usufrui em hipótese alguma de garantias de desempenho em qualquer outro meio de extensão como roteadores wifi, repetidores ou extensões diversas, cabendo ao cliente a correta manutenção para este fim. Garantias de desempenho para qualquer serviço online fora da infraestrutura da HAWK FIBRA também não são em hipótese alguma objetos deste contrato;

2 - IDENTIFICAÇÕES DO CLIENTE:
2.1 – O cliente, ao contratar o serviço, receberá um LOGIN DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE CLIENTE (CÓDIGO) e uma SENHA SECRETA (SENHA PESSOAL).
2.2 - O LOGIN e a SENHA PESSOAL serão definidos segundo os critérios estabelecidos pela HAWK FIBRA, sendo que para cada contrato firmado pelo Cliente haverá uma combinação diferente de LOGIN e SENHA PESSOAL;
2.3 - A SENHA PESSOAL será fornecida pela HAWK FIBRA.
2.4 - O LOGIN e a SENHA PESSOAL é a identificação do Cliente para que possa acessar a Rede de Internet e pelo qual será reconhecido internacionalmente e pela HAWK FIBRA. É portanto individual, ficando vedada qualquer forma de transferência ou comercialização dos logins a terceiros, em qualquer circunstância.
2.5 - O Cliente fica expressamente proibido de realizar conexões simultâneas com o mesmo LOGIN, sob pena de cancelamento imediato da prestação de serviço por parte da HAWK FIBRA, continuando o Cliente responsável pelo pagamento de todos os débitos que por ventura estejam pendentes junto a HAWK FIBRA.
2.6 - Em caso de violação do LOGIN DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICO do Cliente e da SENHA SECRETA, seja por invasão ou emprestimo do login, fica o Cliente incumbido de entrar em contato com a HAWK FIBRA para solicitar com urgencia a troca de login. Caso não proceda como requerido,  a HAWK FIBRA poderá extinguir o presente contrato junto ao Cliente, o qual não fará jús a qualquer ressarcimento, indenização, multa a que título for, ficando responsável financeiramente pelo uso dos serviços da HAWK FIBRA quando utilizado seu LOGIN

3 - RESPONSABILIDADE DO CLIENTE:
3.1 - O Cliente declara expressamente ser o único e exclusivo responsável pelo conteúdo solicitado durante sua navegação na web, por backups de dados, bem como mensagens transmitidas por ele ou para ele, sob sua autorização, especialmente aquelas que venham a ofender dispositivo ou principio legal, ético ou moral, ou outro Cliente da rede mesmo que em outro provedor, localidade ou país, ficando, desde já, sendo o único responsável por quaisquer informações distribuídas na rede ou quaisquer outros prejuízos que venha causar o HAWK FIBRA ou a terceiros;
3.2 - O Cliente declara expressamente ser o único responsável: · pela utilização, por si ou por terceiro, de seu LOGIN e SENHA PESSOAL; · por previnir-se contra a perda de dados, invasão de rede, eventuais danos causados na utilização do serviço, tais como Vírus de computador, roubo de senha, dados de qualquer natureza que sejam causadas pela má utilização do serviço; · pela aquisição, instalação, fornecimento e manutenção de seus equipamentos e programas, sendo livre a escolha de fornecedor e opções de configuração; · em arcar com todas as sanções e penalidades decorrentes de seus atos, especialmente quanto às responsabilidades assumidas no item 3.1, assim como honrar todos os compromissos financeiros, contratuais e legais que assumir, desobrigando a HAWK FIBRA da responsabilidade por danos causados a terceiros, independente de sua natureza, seja por dolo ou culpa, em decorrência da utilização do serviço pelo Cliente ou por terceiro que utilize com ou sem autorização de seu LOGIN e SENHA PESSOAL.
3.3 - No tocante às informações cadastrais fornecidas, fica o Cliente sujeito às penas previstas na lei quanto à veracidade dos dados, ficando a HAWK FIBRA isenta de qualquer dano causado pela inexatidão das informações, podendo ainda recindir o presente contrato sem prévio aviso e tomando as medidas judiciais cabíveis quanto à eventuais prejuízos sofridos.

4 - CONDUTA:
4.1 - Sempre que utilizar o serviço de conexão, o Cliente deverá, necessariamente, observar o padrão de conduta vigente na Rede Internet e abster-se de: · invadir a privacidade de outros assinantes, buscar acesso a senha e dados privados, modificando arquivos, ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro assinante, ou desenvolvendo programas de acesso não autorizado a computadores e a alteração de arquivos, programas e dados residentes na rede; divulgar propaganda ou anúncios de qualquer espécie através de correio eletrônico, salvo quando autorizado expressamente pelo destinatário; · desrespeitar as leis e normas em geral, especialmente aquelas que versem sobre direito autoral e de propriedade intelectual, ficando no entanto a HAWK FIBRA sujeita às obrigações regidas pelo recém estbelecido Marco Civil da Internet Lei N° 12.965/14.

5 - FISCALIZAÇÃO:
5.1 - A HAWK FIBRA poderá fiscalizar a conduta do Cliente no uso da rede, podendo notificá-lo caso detecte irregularidades que comprometam a estabilidade do provedor. Se o Cliente não adotar as providências e medidas solicitadas pela HAWK FIBRA, esta poderá, a qualquer momento e a seu critério, independentemente de ação ou ordem judicial, suspender, reduzir ou interromper definitivamente a prestação de serviço ao Cliente;
5.2 - A adoção das medidas previstas no item 5.1, não enseja ao Cliente o direito a ressarcimento, indenização ou multa à qualquer título.
5.3 – A HAWK FIBRA se compromete a fornecer unica e exclusivamente internet ao cliente final, o uso do nosso sinal para distribuição ou comercialização para terceiros estara sujeito a cancelamento do sinal, onde o cliente devera se responsabilizar por todos os debitos pendentes com a HAWK FIBRA.

6 - PREÇO:
6.1 - O Cliente pagará pela utilização dos serviços objetos deste contrato conforme acordado no Termo de Adesão, cobrado de acordo com a modalidade de uso pela qual optou no momento da adesão a este contrato, conforme plano de pagamento indicado no Termo de Adesão;
6.2 – Em decorrência de reajustes na mensalidade, a HAWK FIBRA informará ao Cliente com antecedência de 30 (trinta) dias, antes do mês da alteração, a fim de que o Cliente possa optar pela continuidade ou não da utilização dos serviços sob as novas condições de acesso e precificação;
6.3 - Uma vez que o Cliente não concorde com qualquer aumento de preços de serviços da HAWK FIBRA, terá o direito de solicitar a rescisão imediata do contrato, bastando para tanto informar à HAWK FIBRA do seu desinteresse no prazo previsto no item 6.2;
6.4 - A HAWK FIBRA cobrará as taxas através de boleto bancária ou cartão de crédito, débito em conta corrente bancária ou outra forma adequada, desde que lícita. O não pagamento das taxas na data de seu vencimento, acarretará ao Cliente a redução de sua velocidade e o pagamento de multa de 2% (dois por cento) ao mês, na forma do § 1.º do artigo 52 da Lei 9.298, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e de atualização monetária apurada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Na hipótese do índice tornar-se indisponível, ou ocorrer a indisponibilidade ou impedimento legal de sua utilização, a HAWK FIBRA o substituirá por outro que traduza a desvalorização da moeda legal;
6.5 - A inadimplência das obrigações contratuais pelo Cliente por prazo superior a 5 (Cinco) dias, poderá, a critério da HAWK FIBRA, implicar na redução da velocidade de seu plano, suspensão da prestação dos serviços e, se superior a 30 (trinta) dias, poderá, também, implicar na rescisão automática deste contrato com simples aviso/notificação pelo e-mail ou via correio ao cliente registrado na HAWK FIBRA independentemente da cobrança dos débitos apurados de responsabilidade do Cliente, não fazendo jus o Cliente ao recebimento de qualquer ressarcimento, indenização ou multa a que título for;
6.6 – No modelo de contratação padrão, a mora por mais de 30 (trinta) dias, causará a retirada do modem e demais equipamentos emprestados ao Cliente, o qual a devolverá em boas condições de uso e funcionamento. Caso o cliente não seja encontrado ou não devolva o equipamento, o mesmo poderá ter seu débito registrado junto aos orgãos comerciais (Serasa / SPC - serviço de Proteção ao Crédito / SPCJ - Serviço de Proteção ao Crédito de Pessoa Jurídica / Cartório), independentemente de qualquer aviso ou notificação.

7 – DO PRAZO / CANCELAMENTO:
7.1 – Esse contrato vigorará por prazo de 1 ano com renovação automática podendo ser rescindido a qualquer momento pelas partes, mediante o aviso prévio de 30 (trinta) dias e quitação de todo o saldo residual + multas pendentes;
7.2 - Durante todo o período de aviso prévio de cancelamento, as partes ficarão obrigadas a cumprir integralmente as disposições contratuais.
7.3 – Todos os planos possuem 30 (trinta) dias de prazo para o cancelamento sem ônus ao cliente no tocante aos custos gerados pela instalação, ficando no entanto, o cliente sujeito, a devolução de todos equipamentos instalados no ato da instalação (roteador, modems) e aos termos deste contrato durante todo o período em que esteve ativo como Cliente da HAWK FIBRA. A HAWK FIBRA se isenta de qualquer consequência referente a mal uso do acesso conforme disposto neste contrato e no Marco Civil da Internet Lei N° 12.965/14 inclusive durante eventual período de teste aprovado previamente ainda que o Cliente não tenha se decidido quanto à adesão.
7.4 – Os 30 (trinta) dias descritos no item 7.3, não serão em hipótese alguma deduzidos da mensalidade, tratando-se apenas de prazo de cancelamento sem ônus e não período de uso gratuito a ser deduzido.
7.5 – Após o pagamento da primeira mensalidade, o contrato entra automaticamente no período de fidelidade de 1 ano, onde na efetivação do cancelamento antes desse prazo, por meio eletrônico ou não, será requerido taxa de cancelamento no valor correspondente a 6 meses de mensalidade.
7.6 – Cancelamentos do contrato após o prazo de 7 (sete) dias mas antes de 30 dias, incorrerá em cobrança de taxa de instalação em valor integral sem desconto (R$ 350,00) conforme valor da época do cancelamento ainda que veiculado como instalação gratuita em caráter promocional independente da modalidade de contratação.

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 - O Contrato e o Termo de Adesão são partes integrantes deste instrumento.
8.2 - A HAWK FIBRA, sempre que julgar necessário poderá alterar ou aditar o presente instrumento, através de comunicados ou de termos aditivos, ficando o Cliente obrigado a cumprir as alterações e modificações a partir do recebimento, e não o fazendo, dará por aceito e acordado. Caso haja solicitação do cancelamento do contrato, ficará livre das possíveis obrigações financeiras que as alterações venham acarretar, porém, não fica desonerada de quitar os débitos anteriores a solicitação de cancelamento.
8.3 - A HAWK FIBRA reserva o direito de suspender, alterar, acrescentar ou extinguir qualquer tipo de serviço promocional ou não, que em função de sua utilização, venha causar danos ao sistema ou venha a ser reprovado por circunstâncias operacionais, ou ainda, de facilidade possa ser disponibilizada ao Cliente, mediante aviso prévio de 7 (sete) dias e com a consequente eliminação da taxa correspondente ao serviço específico, caso haja.
8.4 - A HAWK FIBRA poderá, eventualmente, deixar de exigir alguma obrigação que este instrumento lhe outorgue, entretanto, tal liberalidade ou tolerância não implica em hipótese alguma, renúncia dos seus direitos, alteração ou renovação do contrato;
8.5 - A utilização do LOGIN e SENHA PESSOAL pelo cliente implicam em sua expressa concordância com as cláusulas e condições contidas neste documento e dá plena vigência às condições pactuadas.

9 - PROMOÇÕES E LIBERDADES:
9.1 - Quaisquer promoções que vierem a ser praticadas e que incorram em liberalidade por parte da HAWK FIBRA em relação as cláusulas deste contrato em favor do Cliente, não implicam em rescisão ou em direito do Cliente de continuar obtendo os benefícios decorrentes desta liberalidade, finda a referida promoção.

10 - VELOCIDADES:
10.1 – A HAWK FIBRA se compromete a entregar a velocidade contratada em Download/Upload de no minimo 80% diretamente no cabo LAN CAT5E/6, salvo em caso de interferencias externas ja citadas no item 1.3 deste contrato . 
10.2 -  Em caso de velocidades superiores a 100MB o cliente se compromete em ter o equipamento necessario para que a velocidade seja entregue em seu dispositivo. 
10.3 – Velocidades superiores a 100MB não estão disponiveis em aparelhos, tefonicos, tablets, notebooks ou qualquer outros dispositivos que possuem apenas a tecnologia 2.4ghz.
10.4 – A Velocidade do Wifi 2.4ghz e 5.4ghz varia de acordo com a distancia entre o aparelho principal (Roteador) e o dispositivo, sendo garantido a velocidade via wifi apenas em aparelhos que atendem os requisitos para receber tais velocidades e a uma distancia maxima de 20 metros em area aberta, caso haja obstaculos tais como: paredes, portas, telhas, etc... o sinal pode sofrer pequena variação.
10.5 – A HAWK FIBRA não se resposabiliza por entrega de velocidade em repetidores de sinal, sendo essa configuração, manutenção e instalação de inteira responsabilidade do cliente.
10.6 – Velocidades superiores a 100MB somente são garantidas via Wifi respeitando os itens citados no item 10.4 e funciona apenas em aparelhos com tecnologia e processamento capazes de atingir tais velocidades (consulte o manual do seu aparelho).

11 - PROMOÇÕES:
11.1 - A HAWK FIBRA reserva o direito de suspender, alterar, acrescentar ou extinguir qualquer tipo de promoção em caso de inadimplencia, sem aviso prévio.

12 – SENHAS DE WIFI;
12.1 – A HAWK FIBRA, não se responsabiliza por manutenção de senhas de WiFi, ficando de responsabilidade do cliente a troca e manutenção da mesma.

13 - TAXA DE INSTALAÇÃO
13.1 - É cobrada taxa de instalação no momento da instalação no valor previamente acordado com o cliente, a taxa de instalação não isenta o cliente da multa contratual mencionada previamente no item 7 caso haja rescisão do contrato antes do término de vigência do mesmo.








Santo André , ______/______/______  Ass. cliente:______________________________________